NORMATIVAS e COMPLIANCE
CÓDIGO DE CONDUTA
Os arquitectos da IKEN ARQUITECTURA, enquanto membros inscritos na Ordem dos Arquitectos, atêm-se ao respectivo CÓDIGO DE DEONTOLOGIA (consultar AQUI).
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar, no território nacional, o livre acesso e exercício de actividades de serviços, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno (vulgo: Directiva ,Serviços'), disponibilizamos AQUI as condições gerais de prestação de serviços da IKEN ARQUITECTURA actualmente em vigor.
Em todo o caso, qualquer prestação de serviços da IKEN ARQUITECTURA rege-se pelas condições gerais em vigor à data da contratualização dos serviços, então disponibilizadas ao destinatário dos serviços e anexas ao contrato, com as disposições de alteração às mesmas porventura previstas em termo contratual autorgado.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
A actividade profissional dos arquitectos, enquanto membros efectivos da Ordem dos Arquitectos com inscrição activa, encontra-se abrangida pelo seguro colectivo celebrado por essa associação pública profissional junto da companhia de seguros AGEAS, com uma cobertura de 50.000€.
A actividade da IKEN ARQUITECTURA encontra-se coberta pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado junto da companhia de seguro AGEAS, com uma cobertura de 250.000€.
